09 outubro 2006

Contributos para o PNJ: Associativismo Juvenil e Participação

De um modo tendencialmente dogmático as sociedades actuais reconhecem no associativismo um meio privilegiado de participação social. No que à juventude respeita o associativismo é encarado como instrumento susceptível de promover a educação cívica para a democracia dos jovens e de estimular e promover a resolução de problemas e a satisfação de necessidades. É neste contexto que os Estados contemplam nas suas atribuições o apoio ao associativismo juvenil, implementando para o efeito normativos e mecanismos que visam o enquadramento, a promoção e o apoio a associações juvenis.

Sem colocar em causa as virtudes e potencialidades do associativismo, em geral, e do juvenil, em particular, enquanto instrumento de participação social, consideramos existirem um conjunto de questões sobre as quais importaria reflectir.

- Como definir uma Associação Juvenil? Os normativos tendem a definir o carácter juvenil de uma associação com base na observância de quotas mínimas de dirigentes e associados jovens. Naturalmente esta fórmula permite um controlo objectivo dos requisitos mas dificilmente assegura o carácter genuinamente jovem da organização medido na efectiva participação dos jovens na organização, direcção e gestão das associações e no desenvolvimento de praticas susceptíveis de responder com eficácia a problemas, aspirações e interesses dos jovens. A este respeito convém não perder, também, de vista que a manutenção de um “estatuto” definido com base na idade de dirigentes e associados obriga a mecanismos de renovação permanente não facilmente concretizáveis e, que por isso, são frequentemente contornados por expedientes que asseguram a manutenção do estatuto apesar da idade já menos jovens dos dirigentes e associados iniciais.

- São os procedimentos jurídicos de constituição de associações adequados ao associativismo juvenil? Ou, reformulando a questão, poderá o associativismo formal ser genuinamente jovem? Importa ter presente que actualmente, em Portugal, é mais fácil constituir uma sociedade por quotas (Empresa na Hora) do que uma associação. A burocracia e o tempo necessários à constituição de uma associação só muito dificilmente se adequam aos jovens. Geralmente, os jovens tendem a unir-se espontaneamente e de modo informal para a concretização imediata de ideias e de projectos e dificilmente “suportam” como resposta aos seus pedidos de apoio que se devem primeiro constituir em “associação”. A este propósito deve-se salientar como positivo o reconhecimento dado pela Lei nº 23/2006 de 23 de Junho (Regime Jurídico do Associativismo Juvenil) do estatuto de “Grupo Informal de Jovens”. Mas só a regulamentação do modo de aquisição deste estatuto e de acesso aos apoios dele decorrentes (ainda por efectuar) permitirá verificar, ou não, uma maior adequação do ordenamento jurídico ao associativismo informal dos jovens. Neste aspecto, em particular, achamos que as normas devem ser simples e desburocratizadas.

- Os instrumentos e procedimentos da Administração Pública têm-se revelado adequados e eficazes no apoio ao associativismo juvenil? No âmbito governamental o IPJ implementa, há anos, o PAAJ (Programa de Apoio ao Associativismo Juvenil). Este programa será substituído, de acordo com a Lei nº 23/2006 de 23 de Junho, pelos PAJ (Programa de Apoio Juvenil) e PAI (Programa de Apoio Infra-estrutural). Não sendo, ainda conhecidos, os regulamentos destes novos programas a análise desta questão tem obrigatoriamente reportar-se ao referido PAAJ. De um modo muito resumido diríamos que este programa não contribuiu para o desenvolvimento sustentado do associativismo juvenil na medida em que os apoios através dele concedidos dificilmente poderiam, pelo seu diminuto valor médio, enquadrar verdadeiros projectos de desenvolvimento e de autonomização associativa. E isto porque na implementação do programa sempre se privilegiou a disseminação de apoios pelo maior número possível de associações e não a sua concentração em projectos associativos devidamente alicerçados e capazes de se auto-sustentarem a prazo. Outro aspecto negativo que aqui podemos apontar, tem a ver com a crescente burocratização, consequência das normas internas que o IPJ foi introduzindo ao longo dos anos. A este respeito diria que nos últimos anos a burocracia exigida pelo IPJ para acesso e utilização do PAAJ chegou mesmo a superar a de outros programas de financiamento da Administração Pública, ainda que alguns destes permitam financiamentos de montante muito superior. Um último aspecto negativo na implementação deste programa relaciona-se com o facto de aqueles a que ele recorrem não possuírem uma informação prévia sobre os montantes de financiamento (em valor absoluto e em percentagem da despesa prevista) a que podem aspirar o que, frequentemente, conduz ao desenho de projectos completamente desfasados face aos apoios disponíveis. Importa, ainda, reflectir sobre o a porta aberta pela a Lei nº 23/2006 de 23 de Junho no que respeita ao reconhecimento e apoio ao associativismo informal dos jovens. Devem estes apoios revestir preferencialmente a forma de apoio financeiro ou, pelo contrário, serem materializados na concessão de apoios de natureza logística. Esta última modalidade de apoio afigura-se-nos como mais adequada e eficaz no apoio a iniciativas e actividades protagonizadas por grupos informais de jovens.

A partir da análise das questões antes mencionadas colocaria como possíveis desafios a uma nova política de apoio ao Associativismo Juvenil as seguintes ideias:

  1. A consagração de mecanismos de efectiva desburocratização e simplificação na regulamentação dos mecanismos de acesso e utilização dos apoios a conceder no âmbito dos programas de apoio previstos na Lei nº 23/2006 de 23 de Junho, que sem colocarem em causa a efectiva e adequada fiscalização dos apoios a conceder, tenham em atenção a natureza e as características dos respectivos destinatários.
  2. A instituição de mecanismos de acompanhamento e de fiscalização da efectiva participação de jovens na concepção, execução e avaliação dos projectos associativos objecto de apoio por parte da Administração Pública;
  3. A definição prévia para cada modalidade de apoio financeiro ao associativismo juvenil dos valores máximos de financiamento (em percentagem e valor da despesa total prevista) de modo a permitir um adequado desenho dos planos e projectos das associações e dos grupos de jovens face às disponibilidades orçamentais.
  4. A concentração de uma parte razoável dos orçamentos no apoio substancial, por um período de 2 ou 3 anos, num pequeno número de projectos associativos (preferencialmente inter-associativos), de elevada qualidade e susceptíveis de se constituírem em respostas continuadas para problemas, necessidades e interesses dos jovens e das suas organizações. Exigir que tais projectos sejam devidamente justificados e fundamentados num adequado diagnóstico e que demonstrem uma potencial capacidade de auto-sustentação futura. Prever antecipadamente que as entidades beneficiadas com estes apoios a eles não possam recorrer nos anos seguintes.
  5. Privilegiar, em relação à concessão de apoios financeiros directos, a criação e manutenção de estruturas de apoio logístico às iniciativas de grupos informais de jovens aproveitando recursos disponíveis no IPJ (instalações, equipamentos, recursos humanos) e construindo redes de parcerias capazes de aproveitar, com sinergia, recursos existentes noutros organismos, serviços e instituições. “Ninhos de Associações” e “Centros de Apoio à Criação de Jovens Artistas” são exemplos possíveis deste tipo de estruturas.


    Nota: Contributo colocado na página do Programa Nacional de Juventude.

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