Noventa dias é o prazo estabelecido pela Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, hoje publicada em Diário da República, para a publicação da nova Lei Orgânica do IPJ – Instituto Português da Juventude, que entra, assim, em processo de reestruturação.
O IPJ mantém a sua dependência orgânica e, no global, as suas actuais funções, conforme se pode constatar pelas atribuições que lhe são agora atribuídas e, que a seguir se reproduzem:
1—O Instituto Português da Juventude, I. P., abreviadamente designado por IPJ, I. P., tem por missão apoiar a definição, execução e avaliação da política pública governamental da juventude, procedendo à sua concretização e promovendo a participação dos jovens em todos os domínios da vida social.
2—São atribuições do IPJ, I. P.:
a) Apoiar a definição da política pública para a juventude, designadamente, através da adopção de medidas de estímulo à participação cívica dos jovens em actividades sociais, culturais, educativas, cientificas, desportivas, políticas e económicas e estimular a criatividade, a capacidade de iniciativa e o espírito empreendedor dos jovens;
b) Apoiar as associações de jovens e os grupos informais de jovens, nos termos da lei, mantendo actualizado o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);
c) Conceber, criar e implementar programas destinados a responder às necessidade e especificidades dos jovens, nomeadamente, nas áreas de ocupação de tempos tempos livres, do voluntariado, do associativismo e da formação;
d) Promover, criar e desenvolver programas de mobilidade e intercâmbio para jovens, incentivando a sua participação em organismos comunitários e internacionais e em projectos de cooperação e desenvolvimento social e económico;
e) Manter actualizado um registo dos objectores de consciência e, quando necessário organizar o serviço cívico dos objectores de consciência.
(Diário da República)
De referir que o Conselho Consultivo da Juventude passa a funcionar na dependência do IPJ e não, como acontecia até agora, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto e que as funções do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, extinto na sequência da legislação agora publicada, são atribuídas ao IPJ. Nas atribuições do IPJ não consta, certamente por esquecimento, a área da Informação Juvenil. De referir, ainda, a ausência de qualquer referência a duas estruturas – Movijovem e FDTI – Fundação para a Divulgação das Tecnologias da Informação – que gravitam em torno desta área governativa e cuja extinção e/ou externalização chegou a figurar em documentos anteriormente tornados públicos no âmbito do PRACE.
1—O Instituto Português da Juventude, I. P., abreviadamente designado por IPJ, I. P., tem por missão apoiar a definição, execução e avaliação da política pública governamental da juventude, procedendo à sua concretização e promovendo a participação dos jovens em todos os domínios da vida social.
2—São atribuições do IPJ, I. P.:
a) Apoiar a definição da política pública para a juventude, designadamente, através da adopção de medidas de estímulo à participação cívica dos jovens em actividades sociais, culturais, educativas, cientificas, desportivas, políticas e económicas e estimular a criatividade, a capacidade de iniciativa e o espírito empreendedor dos jovens;
b) Apoiar as associações de jovens e os grupos informais de jovens, nos termos da lei, mantendo actualizado o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);
c) Conceber, criar e implementar programas destinados a responder às necessidade e especificidades dos jovens, nomeadamente, nas áreas de ocupação de tempos tempos livres, do voluntariado, do associativismo e da formação;
d) Promover, criar e desenvolver programas de mobilidade e intercâmbio para jovens, incentivando a sua participação em organismos comunitários e internacionais e em projectos de cooperação e desenvolvimento social e económico;
e) Manter actualizado um registo dos objectores de consciência e, quando necessário organizar o serviço cívico dos objectores de consciência.
(Diário da República)
De referir que o Conselho Consultivo da Juventude passa a funcionar na dependência do IPJ e não, como acontecia até agora, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto e que as funções do Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, extinto na sequência da legislação agora publicada, são atribuídas ao IPJ. Nas atribuições do IPJ não consta, certamente por esquecimento, a área da Informação Juvenil. De referir, ainda, a ausência de qualquer referência a duas estruturas – Movijovem e FDTI – Fundação para a Divulgação das Tecnologias da Informação – que gravitam em torno desta área governativa e cuja extinção e/ou externalização chegou a figurar em documentos anteriormente tornados públicos no âmbito do PRACE.
Ainda, e no âmbito da legislação agora publicada, assinale-se a criação do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural que recebe as funções, até aqui atribuídas ao Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas, à estrutura de apoio técnico à coordenação do Programa ESCOLHAS, à Estrutura de Missão para o Diálogo com as Religiões e ao Secretariado Entreculturas, extrutura agora extintas.
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