Foi hoje publicada, no Diário da República, a Portaria nº. 111/2007, que aparova o regulamento do Programa "Todos Diferentes, Todos Iguais" (TDTI), cuja gestão será assegurada pelo IPJ - Instituto Português da Juventude.
O Programa TDTI tem como objectivo promover um debate participado sobre os direitos humanos, bem como promover e celebrar a diversidade. O programa compreende as seguintes áreas de intervenção:
- O voluntariado dirigido às comunidades imigrantes, tendo em vista o seu melhor acesso à informação relevante, bem como uma melhor inclusão social;
- Preparação, elaboração e difusão de materiais integrados nos objectivos globais do Programa, nas modalidades didáctico-informativa ou artística;
- Debates, colóquios e conferências que tenham como objectivo central o debate dos temas da campanha
- Animação sócio-cultural que tenha em vista a promoção da inter-relação étnico-cultural;
- Desenvolvimento e publicação de trabalhos de investigação e de dados estatísticos relevantes, inovadores e inéditos;
- Apoio a acções de formação para a cidadania e os direitos humanos;
- Medidas de apoio, nomeadamente campanhas e acções de informação-formação, visando uma mais adequada integração das pessoas com deficiência ou incapacidade;
- Validação de instrumentos e apoio à sua publicação e publicitação, no âmbito da igualdade de oportunidades e do género;
- Acções de educação para a cidadania, em contexto escolar ou outro, na área da educação não formal.
Podem candidatar-se ao Programa TDTI as seguintes entidades: Associações juvenis inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ); Grupos informais de jovens; Outras entidades privadas sem fins lucrativos que prossigam objectivos enquadrados nas áreas de intervenção deste Programa, maioritariamente dirigidas a públicos juvenis.
As candidaturas deverão ser apresentadas, nos serviços do IPJ, em duas fases distintas: a primeira até 16 de Fevereiro e a segunda entre os dias 1 e 31 de Maio, não podendo os projectos apoiados ultrapassar o prazo de 30 de Setembro de 2007.
O apoio financeiro a conceder às actividades poderá ascender no máximo até 50 % do total do orçamento efectivamente executado, não podendo ultrapassar 25.000 € por candidatura.
À atenção dos dirigentes e dos animadores associativos que poderão com este programa obter financiamentos para os projectos que desenvolvem nestas áreas.
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