03 outubro 2006

Contributos para o PNJ: Voluntariado Jovem

O estado reconhece a importância social do voluntariado tendo, para o efeito, produzido legislação (Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro e Decreto-Lei n.º 389/99 de 30 de Setembro) que o enquadra e onde se reconhecem direitos e obrigações das entidades promotoras de projectos de voluntariado e daqueles que prestam serviço voluntário.

Neste, como em muitos outros domínios, os problemas não são a omissão ou a lacuna legislativa, mas antes alguma incapacidade para implementar, com adequação e eficácia, as medidas concretas que permitam a observância de princípios e de normas e a prossecução de objectivos que todos reconhecemos como válidos e pertinentes.

Com efeito a realidade parece apontar para a necessidade de promover mais e melhor o voluntariado, a qual passa, em nosso entender, por um maior reconhecimento social da importância do trabalho voluntário, traduzida na concessão de vantagens não-materiais, mas susceptíveis de se constituírem em estimulo para a adesão quer dos jovens, quer da população em geral.

O estímulo e o reconhecimento social do voluntariado pode, mas não deve, em nosso entender, passar pela atribuição ao voluntário de benefícios materiais (bolsas, dinheiro de bolso, ou outras formas de retribuição pecuniária) sob pena de subverter o próprio conceito de voluntariado. Ainda que se possa dizer que tais contribuições se destinam a ressarcir o voluntário das despesas inerentes à prestação do seu trabalho de voluntário, a realidade é que elas acabam sempre por ser entendidas como “remuneração” seja pelos próprios “voluntários”, seja por aqueles que os rodeiam. Obviamente que a legislação actual é adequada quando prevê que o voluntário seja ressarcido por despesas realmente efectuadas (transportes, alojamento, alimentação, vestuário, entre outras) mas defendemos que se deveria optar sempre pelo fornecimento gratuito dos serviços e dos bens materiais indispensáveis ao exercício de funções de voluntariado.

Assim, em nosso entender e no que concerne directamente ao voluntariado juvenil, um maior reconhecimento social do trabalho voluntário deveria ser traduzido na concessão de vantagens não-materiais, mediante a implementação de um sistema de registo e de certificação de trabalho voluntário (caderneta do voluntário).

Algumas propostas concretas de vantagens que poderiam ser concedidas a jovens voluntários: emissão gratuita e/ou a preços reduzidos de cartão-jovem, alojamento a custos reduzidos e/ou gratuito em unidades de turismo juvenil; acesso em condições de vantagem/prioridade a programas/actividades promovidos/apoiados por serviços de juventude da administração central, regional e local; e, ainda que de mais difícil implementação, vantagens no acesso ao ensino superior e profissional e, até, a empregos públicos.

Ainda neste âmbito, consideramos pertinente a divulgação e a dinamização mais eficaz o sistema “Voluntariado Jovem” de modo a aumentar a oferta de projectos por parte de entidades promotoras susceptíveis de integrar jovens voluntários, a aumentar o número de jovens inscritos e a agilizar os processos de colocação desses jovens. Para conseguir estes propósitos dever-se-ia reforçar a articulação e coordenação entre os serviços regionais de juventude, as autarquias, as instituições e as redes públicas e privadas com actuações na área sócio comunitária.

Nota: Tal como havia escrito antes, inicio hoje a publicação neste blogue dos contributos que estou a elaborar e a colocar na página respectiva do Programa Nacional de Juventude.

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