Hesitei um pouco em escrever aqui um primeiro comentário à legislação, ontem publicada, que regulamenta os apoios a conceder ao associativismo juvenil e estundantil. Mas uma primeira análise àquele documento, que preenche 13 páginas do Diário da nossa República, deixou-me algumas perplexidades, mas também algumas boas impressões, que passo a partilhar convosco.
Quase inevitavelmente, comecei por tentar perceber as extensas e complexas fórmulas que se apresentam para cálculo do denominado “valor base” dos apoios a conceder a associações juvenis, federações de associações juvenis, grupos informais de jovens e entidades equiparadas a associações juvenis nas modalidades de apoio bienal, anual e pontual (só isto é já bastante complexo não acham???).
Naturalmente, comecei por tentar perceber o que era isso do “valor base” (VB na fórmula de sigla). Infelizmente, talvez por causa da minha crescente miopia, não encontrei na legislação uma explicação… Será o montante máximo do apoio a conceder??? Será, como acontece nas Associações de Estudantes do Ensino Superior, um montante a atribuir automaticamente??? Não faço ideia e, por isso, peço a ajuda dos leitores.
Quanto á fórmula de cálculo deste VB comecei por constatar que nela pesa, e de que maneira, o histórico da associação… Ou seja este valor tenderá a ser sempre maior para uma associação que tenha beneficiado de apoios no ano anterior face a uma que se candidata pela primeira vez. A análise da fórmula permite constatar que o legislador atribui um peso significativo ao número de associados, e ao desemprego e à população juvenil existente na comunidade onde a entidade se localiza. Significa isto que as pequenas associações localizadas nas regiões do interior, isto é, naquelas onde o índice de envelhecimento é maior, serão penalizadas face às suas congéneres do litoral!!!...
Depois e ainda debruçado sobre a fórmula de cálculo do tal VB não consegui identificar (outra vez a minha miopia) um único critério qualitativo… São tudo números e mais números… É claro que deste modo se assegura objectividade e transparência….Mas que ponderação fica para a maior ou menor qualidade dos projectos e mesmo para os critérios previstos na lei no que concerne ao impacto de tais projectos nos associados e na comunidade?
Seja como for, e porque ainda não percebi para que serve o tal VB fico por aqui no que a ele respeita… E porque não quero ser injusto devo, também, referir alguns aspectos positivos que encontrei nesta legislação face á que antes vigorou.
Em primeiro lugar assinalo como positivo a exigência de as candidaturas às diferentes modalidades de apoio serem elaboradas “sob a forma de um projecto”, com um plano de actividades que discrimine objectivos, metodologias aplicadas, acções a realizar, etc.
Em segundo lugar aplaudo a fórmula simples encontrada para os apoios nas áreas de instalações e equipamentos: montantes máximos de financiamento e percentagens máximas de financiamento face aos custos orçamentados.
Para já é tudo, com uma chamada de atenção para os animadores que exercem funções em contexto associativo juvenil para a necessidade de se debruçarem desde já sobre estes documentos já que eles entram imediatamente em vigor… Ou seja os apoios para 2007 já serão concedidos de acordo com estas normas… Bom trabalho e bons projectos!!!
Quase inevitavelmente, comecei por tentar perceber as extensas e complexas fórmulas que se apresentam para cálculo do denominado “valor base” dos apoios a conceder a associações juvenis, federações de associações juvenis, grupos informais de jovens e entidades equiparadas a associações juvenis nas modalidades de apoio bienal, anual e pontual (só isto é já bastante complexo não acham???).
Naturalmente, comecei por tentar perceber o que era isso do “valor base” (VB na fórmula de sigla). Infelizmente, talvez por causa da minha crescente miopia, não encontrei na legislação uma explicação… Será o montante máximo do apoio a conceder??? Será, como acontece nas Associações de Estudantes do Ensino Superior, um montante a atribuir automaticamente??? Não faço ideia e, por isso, peço a ajuda dos leitores.
Quanto á fórmula de cálculo deste VB comecei por constatar que nela pesa, e de que maneira, o histórico da associação… Ou seja este valor tenderá a ser sempre maior para uma associação que tenha beneficiado de apoios no ano anterior face a uma que se candidata pela primeira vez. A análise da fórmula permite constatar que o legislador atribui um peso significativo ao número de associados, e ao desemprego e à população juvenil existente na comunidade onde a entidade se localiza. Significa isto que as pequenas associações localizadas nas regiões do interior, isto é, naquelas onde o índice de envelhecimento é maior, serão penalizadas face às suas congéneres do litoral!!!...
Depois e ainda debruçado sobre a fórmula de cálculo do tal VB não consegui identificar (outra vez a minha miopia) um único critério qualitativo… São tudo números e mais números… É claro que deste modo se assegura objectividade e transparência….Mas que ponderação fica para a maior ou menor qualidade dos projectos e mesmo para os critérios previstos na lei no que concerne ao impacto de tais projectos nos associados e na comunidade?
Seja como for, e porque ainda não percebi para que serve o tal VB fico por aqui no que a ele respeita… E porque não quero ser injusto devo, também, referir alguns aspectos positivos que encontrei nesta legislação face á que antes vigorou.
Em primeiro lugar assinalo como positivo a exigência de as candidaturas às diferentes modalidades de apoio serem elaboradas “sob a forma de um projecto”, com um plano de actividades que discrimine objectivos, metodologias aplicadas, acções a realizar, etc.
Em segundo lugar aplaudo a fórmula simples encontrada para os apoios nas áreas de instalações e equipamentos: montantes máximos de financiamento e percentagens máximas de financiamento face aos custos orçamentados.
Para já é tudo, com uma chamada de atenção para os animadores que exercem funções em contexto associativo juvenil para a necessidade de se debruçarem desde já sobre estes documentos já que eles entram imediatamente em vigor… Ou seja os apoios para 2007 já serão concedidos de acordo com estas normas… Bom trabalho e bons projectos!!!
Adenda: O Correio da Manhã dedica na sua edição de hoje uma reportagem à publicação da nova regulamentação dos apoios às associações juvenis e estudantis que pode ser lido aqui. A sondagem do dia deste matutino é, também, dedicada a esta temática. A questão é: "O Estado deve apoiar associações de estudantes?". À hora em que consultei os resultados desta sondagem o não vencia com 64%!!!
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