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A principal dificuldade com que o dirigente, ou animador, associativo se irá defrontar relaciona-se com o facto de não conseguir prever qual o valor base do apoio que lhe poderá ser concedido. As complexas e sofisticadas fórmulas, transcritas na legislação, que serão utilizadas para cálculo deste valor incluem factores que não podem ser previamente conhecidos, pois relacionam-se com o número e natureza das associações que vierem a candidatar-se num determinado ano. Aliás, nada garante que o valor calculado com tais fórmulas possa vir a ser seguido pela Administração. Com efeito, a primeira fórmula garante, á cabeça, que o valor base atribuído a uma associação seja, pelo menos 50%, superior ao recebido no ano anterior. Como não é previsível que as dotações para estes apoios cresçam ao ritmo de 50% ao ano, tem que se concluir que o valor base, assim calculado, não poderá ser respeitado pela administração. Era o que já acontecia com as fórmulas utilizadas para analisar os pedidos apresentados no antigo PAAJ (Programa de Apoio ao Associativismo Juvenil), já que em alguns distritos, o valor obtido para uma única associação era frequentemente superior à dotação do programa para esse mesmo distrito.
Assim sendo, a única certeza com que os dirigentes podem contar é que podem contar, no máximo, com 70%, 60% ou 50% de financiamento sob o total orçamentado, consoante se trate de uma associação juvenil, de uma entidade equiparada ou de um grupo informal respectivamente. (n.º 2 e n.º 3 do Art. 12.º). A propósito destes montantes não deixa de merecer algum reparo os 50% de financiamento máximo para os grupos informais, porventura o tipo de associativismo mais genuinamente jovem, mas, também, aquele que maiores dificuldades sentirá na obtenção de outras fontes de financiamento.
Mas não se iludam! Se elaborarem um bom projecto orçamentado em 20.000€, tal não significa um financiamento de 14.000€. É que o tal valor base, ou realisticamente as disponibilidades orçamentais poderão traduzir-se num financiamento inferior. E aqui começam os vossos problemas. Se vos propuserem um apoio, por exemplo, de 4.000€, poderão reorçamentar o vosso projecto até ao limite de 70% do valor inicial desde que não alterem os objectivos quantitativos e qualitativos da candidatura inicial (Art. 11.º). Ou seja, o custo de 20.000€ do tal projecto inicial pode ser reduzido para 6.000€, mas não podem desistir de nenhuma actividade prevista sob pena de verem reduzido o valor do subsídio proposto (os tais 4.000€) deste exemplo. Assim, a lição prática a extrair deste complicado conjunto de procedimentos é que a legislação convida directamente à sobreorçamentação dos projectos de modo a permitir reorçamentações no caso de os apoios propostos serem inferiores aos expectáveis.
Seja como for estejam atentos às orientações que vierem a ser produzidas, já que a legislação está redigida de um modo suficientemente complexo para permitir outras interpretações. E muita atenção, também, às regras para justificação dos apoios, especialmente, porque a legislação continua a não contemplar a possibilidade e o modo de justificação de apoios em espécie, ao contrário do que acontece na legislação comunitária para apoios a organizações juvenis.
O verdadeiro teste à aplicabilidade e razoabilidade da legislação agora produzida será certamente a sua aplicação prática nas candidaturas a apoios para projectos a desenvolver em 2007 (e 2008 se considerarmos os apoios bienais), as quais, podem ser apresentadas até ao dia 20 de Fevereiro, sendo as transferências referentes às primeiras tranches efectuadas até 30 de Junho. Palpita-me que algumas associações vão ter um primeiro semestre de 2007 muito complicado.
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