Foi hoje publicada, em Diário da República, uma portaria do Ministério da Educação que cria o curso profissional de animador sociocultural, visando a saída profissional de animador sociocultural.
Com a publicação da presente portaria são extintos os cursos profissionais anteriormente criados na área da animação (animador social, animador social/assistente de geriatria, animador social/assistente familiar, animador social/organização e apoio nas áreas sociais, animador social/organização e planeamento, animador social/técnico de desenvolvimento, animador sociocultural, animador sociocultural/assistente familiar, e animador sociocultural/desporto).
A componente de formação técnica do plano de estudos do novo curso tem uma carga horária global de 1600 horas, assim distribuídas: 480 horas para a área de Expressões (corporal, dramática, musical e plástica), 350 horas para a área de Estudo da Comunidade, 350 horas para Animação Sociocultural e 420 horas para Formação em Contexto de Trabalho.
Parece-me positivo a redução da variedade de denominações até aqui existente nos cursos profissionais nesta área que decorre da publicação desta Portaria. E isto porque a “polissemia” antes reinante, e que infelizmente teima em manter-se a outros níveis de ensino, neta área não é útil para a afirmação da Animação Sociocultural enquanto profissão.
Com a publicação da presente portaria são extintos os cursos profissionais anteriormente criados na área da animação (animador social, animador social/assistente de geriatria, animador social/assistente familiar, animador social/organização e apoio nas áreas sociais, animador social/organização e planeamento, animador social/técnico de desenvolvimento, animador sociocultural, animador sociocultural/assistente familiar, e animador sociocultural/desporto).
A componente de formação técnica do plano de estudos do novo curso tem uma carga horária global de 1600 horas, assim distribuídas: 480 horas para a área de Expressões (corporal, dramática, musical e plástica), 350 horas para a área de Estudo da Comunidade, 350 horas para Animação Sociocultural e 420 horas para Formação em Contexto de Trabalho.
Parece-me positivo a redução da variedade de denominações até aqui existente nos cursos profissionais nesta área que decorre da publicação desta Portaria. E isto porque a “polissemia” antes reinante, e que infelizmente teima em manter-se a outros níveis de ensino, neta área não é útil para a afirmação da Animação Sociocultural enquanto profissão.
1 comentário:
Já não era sem tempo. Agora importa regularizar o Ensino Superior, até porque a "reforma" do Processo de Bolonha, com a criação dos dois ciclos respectivos, poderá, e em meu entender, deverá, contribuir para uma clarificação dos conteúdos formativos sobretudo ao nível do 1º ciclo.
A valorização do profissão de Animador sairá mais reforçada certamente dessa clarificação.
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