Foi hoje publicada, no Diário da República, a nova lei orgânica do Instituto Português da Juventude. Para a consulta integral do texto clicar aqui.
Uma primeira análise ao teor do documento agora conhecido permite constatar que no essencial se mantêm as atribuições deste organismo da administração pública, designadamente no que respeita à promoção do associativismo juvenil, da cidadania, da ocupação dos tempos livres, da informação e da mobilidade geográfica dos jovens em Portugal e no estrangeiro. Importa, no entanto, destacar como relativa novidade a referência expressa da promoção da educação não-formal, área que nos parece desde sempre ser uma das mais importantes na intervenção sócio-educativa do Estado dirigida aos jovens. De salientar, ainda, a referência expressa à necessidade de criar as condições para uma intervenção mais eficaz no âmbito das politicas sectoriais de interesse para juventude, designadamente nas áreas da habitação, do empreendedorismo, do emprego, da formação, da ciência e tecnologia, da cultura, do ambiente e da saúde.
Quanto à futura orgânica deste "novo" IPJ o diploma agora publicado deixa ainda muito por revelar já que uma boa parte da mesma só será perceptível após a publicação dos estatutos deste organismo (a serem aprovados no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do decreto-lei agora publicado). Ainda assim, e como já era esperado, desaparecem as 18 Delegações de âmbito distrital actualmente existentes para darem lugar a 5 Delegações de âmbito regional, prevendo a legislação agora conhecida que o IPJ possam assegurar postos de atendimento aos jovens, directamente ou mediante protocolos a celebrar com as autarquias locais.
Em relação à anterior orgânica do IPJ, e como já havia sido denunciado por dirigentes associativos juvenis, assinala-se o fim da co-gestão deste organismo até aqui assegurada pela existência de um Conselho de Administração que incluía representantes do associativismo juvenil. A participação do movimento associativo juvenil passará a fazer-se através de um agora previsto Conselho Consultivo o qual, como o nome indica, tem uma função consultiva e, como tal, não vinculativa. Na composição deste conselho consultivo estão representantes dos organismo da administração pública com responsabilidades na área da habitação, educação, ensino superior e tecnologia e emprego e formação profissional. Registe-se a ausência de representantes com responsabilidades nas áreas da saúde, do ambiente e da cultura, não obstante estas serem áreas com interesse na definição de políticas com incidência junto dos jovens. Neste órgão estarão representados o Conselho nacional de Juventude, a Federação Nacional das Associações Juvenis, as Associações de Estudantes do Ensino Superior e as Associações de Estudantes do Ensino Secundário. Este Conselho Consultivo é definido como órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação do instituto e nas decisões do presidente.
Sem comentários:
Enviar um comentário