Nos últimos dias ecoaram as notícias relativas à revisão global da Convenção Colectiva de Trabalho (CCT) entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação e outros, publicada no Boletim de Trabalho e Emprego, n.º 32, de 29 de Agosto de 2008, que reconhece a figura profissional - Animador Cultural - com o grau académico de licenciatura.
Sobre este assunto o colega Albino Viveiros produziu vários comentários pertinentes no seu blogue "Animação Sociocultural e Insularidade". Entre outros aspectos, Albino Viveiros chama a atenção para a previsível dificuldade que as IPSS (Instituições Privadas de Solidariedade Social) poderão ter em reposicionar os licenciados em Animação Sociocultural que até aqui estavam em termos salariais posicionados como técnicos profissionais. São amplamente conhecidas as dificuldades económicas com que estas instituições se debatem no presente. Por outro lado, Albino Viveiros destaca, também, alguma indefinição na legislação agora em vigor no que concerne à distinção das funções dos animadores técnico-profissionais e dos animadores licenciados.
Perante estas reflexões, que subscrevo integralmente, parece-me evidente que é de esperar que a aplicação desta convenção não traga grandes vantagens para os licenciados em Animação Sociocultural: os que já estão integrados em IPSS's poderão não vir a ser reposicionados por dificuldades orçamentais e os que procuram emprego poderão vir a ser sistematicamente preteridos face aos colegas com habilitação técnico-profissional.
Sobre este assunto o colega Albino Viveiros produziu vários comentários pertinentes no seu blogue "Animação Sociocultural e Insularidade". Entre outros aspectos, Albino Viveiros chama a atenção para a previsível dificuldade que as IPSS (Instituições Privadas de Solidariedade Social) poderão ter em reposicionar os licenciados em Animação Sociocultural que até aqui estavam em termos salariais posicionados como técnicos profissionais. São amplamente conhecidas as dificuldades económicas com que estas instituições se debatem no presente. Por outro lado, Albino Viveiros destaca, também, alguma indefinição na legislação agora em vigor no que concerne à distinção das funções dos animadores técnico-profissionais e dos animadores licenciados.
Perante estas reflexões, que subscrevo integralmente, parece-me evidente que é de esperar que a aplicação desta convenção não traga grandes vantagens para os licenciados em Animação Sociocultural: os que já estão integrados em IPSS's poderão não vir a ser reposicionados por dificuldades orçamentais e os que procuram emprego poderão vir a ser sistematicamente preteridos face aos colegas com habilitação técnico-profissional.
Confesso que desde há algum tempo me interrogo sobre a natureza singular dos percursos formativos dos Animadores Socioculturais em Portugal. Com efeito, existem formações com idênticas designações (Animação Sociocultural) ao nível técnico-profissional (12º ano) e ao nível superior. Parece-me que tal não acontece com mais nenhuma profissão! Para perceberem a relevância da questão, imaginem, por exemplo, que existiam formações de nível técnico profissional com as designações "Educadores de Infância", "Assistente Social"...
1 comentário:
Olá José Vieira,
Convido-te a visitar o meu blog de crónicas imprevistas - http://flamadevida.blogspot.com/
Carlos Costa
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