As acções que podem ser apoiadas deverão ser realizadas entre 2 de Maio a 31 de Outubro de 2011 e contemplar duas vertentes: Uma vertente autónoma, desenvolvida autonomamente pela entidade promotora no quadro do presente regulamento. Os projectos a apresentar têm que englobar, necessariamente, acções de sensibilização aos jovens e ao público em geral, devendo ter um cariz inovador com inclusão de actividades diversificadas que podem ser estruturadas sob as mais diversas formas, como por exemplo: teatro, multimédia, animação de rua, dança, workshops, campanhas, publicações, palestras, exposições, entre outras. E uma vertente específica, todos os projectos têm, obrigatoriamente, de incluir uma acção de limpeza da floresta, em data a definir pelo IPJ e informada com antecedência de 15 dias úteis, onde serão envolvidos um mínimo de 80 e um máximo de 100 jovens.
Os apoios a conceder, a um máximo de 80 projectos, contemplam o financiamento das acções da vertente específica (até 1.250€ para despesas de preparação e execução do projecto e até 1.250€ para pagamento de bolsas a jovens voluntários) e apoios na oferta de materiais para distribuição aos jovens que participarem nas acções da vertente específica.
Para mais informações devem as entidades contactar as Direcções Regionais do Instituto Português da Juventude.
Publicado em simultâneo no Blogue Anijovem e no Blogue do Portal Anigrupos.
Sem comentários:
Enviar um comentário